O que você faria se fosse demitido hoje?
O cenário não é nada animador. Muitos trabalhadores têm perdido os empregos com a paralisação da economia.
Grande tem sido o fechamento de vagas de emprego e despejo de um contingente de trabalhadores na rua.
Segundo dado público mais recente, fornecido pelo IBGE, no trimestre encerrado em fevereiro, o desemprego atingia 12,3 milhões de brasileiros. E não deve parar por aí.
O resultado de março mostra os primeiros efeitos da pandemia de coronavírus na perspectiva sobre o mercado de trabalho. Essa foi a 2ª maior queda da série histórica, ficando atrás apenas da ocorrida na crise de 2008-09.
Apesar de tantos sinais negativos são pouco os profissionais que se conscientizam da necessidade de se preparar para uma possível demissão.
Na verdade, uma demissão nunca deveria ser inesperada. Sempre existem sinais claros quando a situação no trabalho não caminha bem.
Para ser demitido, basta estar empregado.
A demissão faz parte do jogo profissional, assim como ser contratado e ser promovido.
Mesmo assim, ela continua sendo muito temida, principalmente por quem não está preparado.
Períodos de crise, como a do coronavírus, mau desempenho pessoal, frieza do chefe, má situação financeira da empresa, ausências de promoções e aumentos de salário, atraso de pagamento de fornecedores etc, são sinais de uma demissão.
Quando se percebe que as coisas não estão tão bem assim, está na hora de começar a agir rapidamente.
Como devemos agir nesta fase de incertezas?
A preparação deve ocorrer no surgimento de ao menos um destes sinais.
Vou contar para você a minha história de demissão e desemprego.
Aos 18 anos após ser dispensado do serviço militar comecei a procurar um emprego, alguns meses de procura e fui contratado por uma grande empresa da minha cidade.
Para minha idade e para o que o mercado oferecia no momento, tinha um excelente salário. Tempo depois percebi que dentre as mesmas empresas do setor a que eu trabalhava era a que melhor remunerava os funcionários.
Os benefícios eram inúmeros. Pagavam o seguro do meu carro, a cada três anos de trabalho recebia 5% de amento de salário, tinha plano de saúde, bolsa de estudos para curso superior, no mês de janeiro recebíamos como prêmio 50% do salário, no mês de julho mais 10% do salário, além de diversos outros benefícios.
Nunca houve atraso de salários. Recebíamos sempre no primeiro dia útil do mês.
Mas, começaram os primeiros sinais.
Mudaram o pagamento dos salários para o 5º dia útil, cortaram o pagamento dos seguros dos automóveis dos funcionários, o plano de saúde passou a ser por coparticipação e em categoria inferior, cortaram as gratificações semestrais etc a cada período era uma diminuição dos benefícios.
Em seguida percebi que reduziram a compra de materiais dos setores, diminuindo os orçamentos.
Os novos funcionários do meu setor já entravam com o salário cerca de 60% menor do que o meu salário base.
Neste tempo já tinha 9 anos que trabalhava nesta empresa. E comecei a dizer aos meus colegas de trabalho:
– Temos que nos preparar as coisas aqui não estão boas.
Poucos acreditaram, pois era uma instituição rica e tradicional.
Comecei a me preparar para a demissão.
E ela veio em três anos após os primeiros sinais. Houve uma redução de 50% da equipe do departamento que trabalhava.
Nestes três anos fiz um balanço financeiro, e fui reduzindo meus gastos. Troquei o carro por um mais barato e econômico, passei a gastar apenas 50% do que ganhava e o restante era aplicado em algum investimento.
Quando a demissão chegou eu tinha finanças para suportar três anos de desemprego. Por isso não entrei em desespero.
Ainda no período de preparação, atualizei o meu currículo, me cadastrei em sites de emprego para poder verificar as exigências do mercado.
A principio pensei em tirar um período de descanso, um sabático, mas o tempo leva o dinheiro embora, achei melhor não agir assim. E um mês após minha demissão já havia conseguido recolocação.
Li livros e matérias sobre busca de emprego, afinal estava enferrujado.
Me preparei para entrevistas, estudei as empresas que me chamavam para participar dos processos seletivos e sempre agi com sinceridade sobre minhas principais qualidades.
Quando iniciei no novo emprego busquei me adaptar a nova realidade, as novas regras e outros valores.
Assim em caso de demissão:
1. Recorra aos seus contatos – Entre em contato com os seus antigos colegas de profissão, com as pessoas que você conheceu na faculdade e até mesmo com os seus professores universitários. Qualquer indicação pode ser um prato cheio para recomeçar sua carreira e caso você não seja demitido, poderá indicar a vaga para outra pessoa que esteja precisando.
2. Comece imediatamente a preparar uma poupança para o período sem trabalho.
3. Comece a enviar currículos – O fato de você ainda estar empregado não impede que você comece a enviar currículos. Na melhor das hipóteses você não será demitido e pode recusar a vaga nova e pode, até mesmo avaliar qual empresa te oferece os melhores benefícios e chances de crescimento.
E você sabe quais são os Direitos de um Empregado dispensado sem justa causa?
Em resumo, os direitos na demissão sem justa causa são:
- Anotação na CTPS;
- Aviso prévio;
- Saldo de Salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias (proporcionais, simples e/ou em dobro) + 1/3;
- Multa de 40% do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro Desemprego;
E sabe qual o prazo a empresa tem para pagar todas as verbas do empregado em caso de demissão sem justa causa: até 10 dias corridos após a demissão.
E se a empresa não pagar no prazo?
Em caso de descumprimento do prazo, a empresa deverá pagar uma multa equivalente a um salário do empregado que será revertida para o bolso do próprio empregado.
Como essa multa pode ser cobrada?
A multa, geralmente, é cobrada na justiça por meio de uma reclamação trabalhista. O empregado pode abrir a reclamação na própria justiça do trabalho ou procurar um advogado trabalhista, o que é recomendado. Veja o artigo que falamos sobre entrar sozinho com processo na justiça do trabalho AQUI.
Em tempos de pandemia a pergunta que muitos fazem é:
– Quais são os direitos de quem for demitido durante a pandemia?
São os mesmos direitos de quem for demitido em outras épocas.
Existe apenas uma diferença para o caso de a demissão ter ocorrido por fechamento da empresa.
Com a alegação de força maior (artigo 501 da CLT) a indenização de 40% sobre o FGTS, paga ao empregado, passa a ser devida pela metade, ou seja, no valor de 20%. As demais verbas são pagas normalmente.
A pandemia da covid-19 pode ser considerada como força maior, pois está previsto na Medida Provisória nº 927.
Só que para que haja a redução no pagamento da indenização a empresa deve demonstrar que, no seu caso específico, o fechamento se deu em razão da pandemia.
Se o empregado tiver estabilidade no emprego, com o fechamento da empresa por força maior poderá ser demitido e receberá uma indenização de um mês de salário por ano de serviço, ou por ano e fração igual ou superior a seis meses.
Outra hipótese é a do empregado que foi contratado por prazo determinado.
Este receberá uma indenização no valor da metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Mas fique atento.
A empresa deve comprovar que fechou em razão da pandemia.
Caso contrario terá que readmitir os empregados com estabilidade e pagar a diferença da indenização aos demais empregados e ainda os salários dos meses que ficou afastado.